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Erva-das-pampas recusa-se a voltar ao jardim onde foi plantada

Erva-das-pampas recusa-se a voltar ao jardim onde foi plantada

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Depois de 20 anos de espera, o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna, foi finalmente revisto pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, tendo classificado a erva-das-pampas (Cortaderia selloana) como espécie invasora.

Não se sabe ao certo quando a erva-das-pampas foi introduzida em Portugal, mas, inicialmente, apenas plantas femininas foram trazidas, não representando qualquer tipo de problema.

Utilizada para fins ornamentais e devido à sua resistência ao frio, à secura e aos solos pobres, manteve-se controlada durante muito tempo.

Com a chegada das plantas hermafroditas, a erva-das-pampas ganhou grande capacidade de reprodução e dispersão, tendo-se propagado muito para além das zonas de plantação.

Hoje em dia, é possível vê-la não só em jardins, mas também em habitats naturais, onde, aos poucos, vai-se espalhando com maior intensidade.

Ainda bem que a proibição foi publicada, pois, por mais que se peça à erva-das-pampas para voltar ao jardim, ela continua no mesmo sítio.

ver mais informação aqui 

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