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Escola Secundária de Cascais benzida pelo Patriarca de Lisboa

Escola Secundária de Cascais benzida pelo Patriarca de Lisboa

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Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Senhor Doutor Amadeu Francisco Ribeiro Guerra,
Excelentíssima Senhora Provedora de Justiça, Senhora Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, Senhor Doutor José Eduardo Vera Cruz Jardim,

1.
Em Portugal vigora constitucionalmente a separação entre o Estado e as igrejas e outras comunidades religiosas (n.º4 do artigo 41.º da Constituição da República portuguesa), que constitui até um limite material de revisão constitucional (alínea c) do artigo 288.º da Constituição da República portuguesa); o ensino público é não confessional (n.º3 do artigo 43.º); a Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001, de 22 de Junho) especifica que «o Estado não adota qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas» (n.º1 do artigo 4.º) e também que «nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade» (n.º2 do artigo 4.º), que «o Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras» (n.º2 do artigo 2.º), e ainda que «ninguém pode ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a atos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa» (n.º1, alínea a) do artigo 9.º). Não há qualquer exceção a estas normas para as autarquias.

2.
A Câmara Municipal de Cascais, no dia 21 de Setembro de 2026, integrou no ato oficial de inauguração da Escola Secundária de Cascais uma cerimónia religiosa católica («bênção») dirigida pelo Patriarca de Lisboa, na presença do Presidente da República, do Primeiro-ministro, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e do Presidente da Câmara Municipal de Cascais. Segundo o próprio município, «alunos, famílias, professores, funcionários da escola e representantes de várias entidades juntaram-se à cerimónia, que começou com o descerramento da placa inaugural e a
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bênção do Patriarca de Lisboa, D. Rui Valério»1.

3. Note-se que não apenas foi incluída uma cerimónia religiosa neste ato oficial
da autarquia de Cascais, tornando-o confessional, como aparentemente foram
convocados professores e funcionários, presumivelmente presentes por obrigação
hierárquica, e estavam presentes alunos. A não confessionalidade do ensino público
foi infringida, assim como o direito individual de não assistir a atos religiosos. É
também uma discriminação a favor da comunidade católica.

4. Acrescente-se que é provável que a presença do sacerdote acima mencionado
tenha sido remunerada.

5. A Associação República e Laicidade traz este assunto à sua consideração,
e requer que se pronuncie sobre as ilegalidades cometidas nesta situação.

Com os meus melhores cumprimentos,

Ricardo Alves (Presidente da Direção)
Associação República e Laicidade
Lisboa, 23 de Setembro de 2026

1 https://www.cascais.pt/noticia/nova-escola-secundaria-de-cascais-oficialmente-inaugurada

ver notícia aqui →

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